A Justiça do Rio ordenou a perda do mandato de mais da metade dos vereadores da Câmara Municipal de São José do Vale do Rio Preto, condenados por improbidade adminstrativa, pelo abastecimento de veículos de pessoas de fora do Legislativo, inclusive uma igreja, com recursos públicos.
Cincos dos nove parlamentares da Casa foram condenados. Outros quatro ex-vereadores também foram condenados a perder os direitos políticos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Câmara fechou contrato para o fornecimento de 6 mil litros de combustível, 24 litros de óleo lubrificante e para a lavagem de 12 veículos por mês, mas os serviços e o combustível teriam sido utilizados em 150 veículos de pessoas de fora do legislativo municipal.
Os réus foram condenados a perder os direitos políticos por cinco aos além de devolver aos cofres públicos o dinheiro pago pela Câmara. O posto foi proibido de fechar contratos com poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível,que julgou o processo em segunda instância em favor do Ministério Público.
Foram condenados os vereadores: Ivo da Gama Pires, Luis Romeu Souza de Oliveira, Paulo José de Oliveira, Rubens de Carvalho, Sebastião Célio Ferreira, e os ex-vereadores Clauviano Mendes de Souza, José Ricardo Martins Vieira, Manoel Figueiredo Sobrinho e Sergio da Serra Martins Oest Filho.
Cincos dos nove parlamentares da Casa foram condenados. Outros quatro ex-vereadores também foram condenados a perder os direitos políticos.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a Câmara fechou contrato para o fornecimento de 6 mil litros de combustível, 24 litros de óleo lubrificante e para a lavagem de 12 veículos por mês, mas os serviços e o combustível teriam sido utilizados em 150 veículos de pessoas de fora do legislativo municipal.
Os réus foram condenados a perder os direitos políticos por cinco aos além de devolver aos cofres públicos o dinheiro pago pela Câmara. O posto foi proibido de fechar contratos com poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais por cinco anos.
A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível,que julgou o processo em segunda instância em favor do Ministério Público.
Foram condenados os vereadores: Ivo da Gama Pires, Luis Romeu Souza de Oliveira, Paulo José de Oliveira, Rubens de Carvalho, Sebastião Célio Ferreira, e os ex-vereadores Clauviano Mendes de Souza, José Ricardo Martins Vieira, Manoel Figueiredo Sobrinho e Sergio da Serra Martins Oest Filho.
fonte: www.e-tribuna.com.br
Se o MP realmente fizer isso. Parabéns!!!!!
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